Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005845
Nº Convencional: JTRL00008954
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: OMISSÃO DE AUXÍLIO
PLURALIDADE DE INFRACÇÕES
DESISTÊNCIA
Nº do Documento: RL199702250005845
Data do Acordão: 02/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: CP95 ART24 N1 ART200 N2.
CP82 ART219 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/01/16 IN BMJ N343 PAG148.
Sumário: I - Aquele que, no exercício da condução, causou a morte de um terceiro, ocupante de um velocípede com motor e ferimentos no seu condutor, apercebendo-se que, da colisão do seu veículo naquele velocípede, aqueles haviam sofrido graves ferimentos, não lhes prestando auxílio, antes se pondo em fuga, pratica um crime de homicídio por negligência, grosseira, e 2 crimes de omissão de dever de auxílio.
II - Mostra-se, em tal caso, ajustada a pena de 2 anos de prisão para o crime de homicídio e 1 ano por cada um dos crimes restantes.
III - A desistência só releva se for voluntária.