Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008954 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE AUXÍLIO PLURALIDADE DE INFRACÇÕES DESISTÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199702250005845 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART24 N1 ART200 N2. CP82 ART219 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/01/16 IN BMJ N343 PAG148. | ||
| Sumário: | I - Aquele que, no exercício da condução, causou a morte de um terceiro, ocupante de um velocípede com motor e ferimentos no seu condutor, apercebendo-se que, da colisão do seu veículo naquele velocípede, aqueles haviam sofrido graves ferimentos, não lhes prestando auxílio, antes se pondo em fuga, pratica um crime de homicídio por negligência, grosseira, e 2 crimes de omissão de dever de auxílio. II - Mostra-se, em tal caso, ajustada a pena de 2 anos de prisão para o crime de homicídio e 1 ano por cada um dos crimes restantes. III - A desistência só releva se for voluntária. | ||