Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045386
Nº Convencional: JTRL00008211
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
Nº do Documento: RL199210290045386
Data do Acordão: 10/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J TORRES VEDRAS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 34/85-1
Data: 09/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311.
Sumário: O art. 1311 do Código Civil não é aplicável a hipótese em que o autor pede que se declare o seu direito de propriedade sobre dado prédio e não já a sua restituição.