Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062596
Nº Convencional: JTRL00014186
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: MATÉRIA DE DIREITO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
IMPUGNAÇÃO
SILÊNCIO
Nº do Documento: RL199312020062596
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ANGRA HEROISMO
Processo no Tribunal Recurso: 260/88-1
Data: 12/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART490 ART511 ART646 N4.
DRGI 15-A/84 DE 1984/04/13.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/10/06 IN BMJ N310 PAG259.
AC STJ DE 1986/12/04 IN BMJ N362 PAG526.
AC STA DE 1984/02/02 IN BMJ N334 PAG456.
Sumário: I - Constitui matéria de direito saber se de certas obras resulta alteração significativa do aspecto característico da zona classificada da cidade de Angra do Heroismo;
II - Ter-se-á por não escrita a resposta a um quesito que envolva matéria de direito;
III - A impugnação especificada implica que a parte negue certos e determinados factos, podendo, porém, deixar de ser motivada e operar-se mediante a negação de matéria contida em certos e determinados artigos do articulado da parte contrária.
IV - O silêncio da entidade competente sobre a realização de obras é considerado como manifestação tácita de vontade para o deferimento destas.