Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025803
Nº Convencional: JTRL00021896
Relator: ANA MARIA MOREIRA DA SILVA
Descritores: DESPACHO DE PRONÚNCIA
CO-ARGUIDO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
JURISPRUDÊNCIA OBRIGATÓRIA
INCUMPRIMENTO
JUIZ
RECURSO OBRIGATÓRIO
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
Nº do Documento: RL199810210025803
Data do Acordão: 10/21/1998
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART118 N1 ART119 D ART120 N2 A ART311 N2 ART312 ART445 N1 ART446 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/10/19 IN DR I SERIE DE 1997/10/18.
Sumário: Requerida a instrução por um só dos acusados co-autores de determinado crime, a respectiva decisão instrutória deveria tê-los abrangido a todos.
Tendo-se essa decisão limitado, porém, à «não pronuncia» do requerente, e dela não tendo sido interposto recurso, o processo deverá prosseguir, não obstante, contra o outro co-arguido.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: