Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00021896 | ||
| Relator: | ANA MARIA MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | DESPACHO DE PRONÚNCIA CO-ARGUIDO OMISSÃO DE PRONÚNCIA JURISPRUDÊNCIA OBRIGATÓRIA INCUMPRIMENTO JUIZ RECURSO OBRIGATÓRIO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199810210025803 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1998 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART118 N1 ART119 D ART120 N2 A ART311 N2 ART312 ART445 N1 ART446 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/10/19 IN DR I SERIE DE 1997/10/18. | ||
| Sumário: | Requerida a instrução por um só dos acusados co-autores de determinado crime, a respectiva decisão instrutória deveria tê-los abrangido a todos. Tendo-se essa decisão limitado, porém, à «não pronuncia» do requerente, e dela não tendo sido interposto recurso, o processo deverá prosseguir, não obstante, contra o outro co-arguido. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |