Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065771
Nº Convencional: JTRL00010859
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA
PENHORA
RECURSO
SIMULAÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RL199309280065771
Data do Acordão: 09/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 6J
Processo no Tribunal Recurso: 6445/913
Data: 07/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART240 ART286.
CPC67 ART812 ART815 N1.
Sumário: Em recurso de agravo do despacho que, em execução hipotecária, ordenou a penhora do imóvel hipotecado, não é lícito discutir a nulidade, por simulação, do contrato de compra e venda do imóvel hipotecado e penhorado; não obstante tal matéria ser de conhecimento oficioso, essa nulidade traduz um meio de defesa, já que dela decorre a invalidade da hipoteca que serve de base à execução, e, assim, deve ser deduzida por embargos, estando vedado o respectivo conhecimento no recurso interposto daquele despacho.