Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010859 | ||
| Relator: | GUILHERME IGREJA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA PENHORA RECURSO SIMULAÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RL199309280065771 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 6J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6445/913 | ||
| Data: | 07/03/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART240 ART286. CPC67 ART812 ART815 N1. | ||
| Sumário: | Em recurso de agravo do despacho que, em execução hipotecária, ordenou a penhora do imóvel hipotecado, não é lícito discutir a nulidade, por simulação, do contrato de compra e venda do imóvel hipotecado e penhorado; não obstante tal matéria ser de conhecimento oficioso, essa nulidade traduz um meio de defesa, já que dela decorre a invalidade da hipoteca que serve de base à execução, e, assim, deve ser deduzida por embargos, estando vedado o respectivo conhecimento no recurso interposto daquele despacho. | ||