Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002875 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS NÃO HABITÁVEIS ACÇÃO DE DESPEJO DENÚNCIA DENÚNCIA DE CONTRATO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL199303160062661 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7409/913 | ||
| Data: | 11/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12 N2. RAU/90 ART5 N2 E. | ||
| Sumário: | I - O artigo 5, n. 2 e) do Regime do Arrendamento Urbano, respeitante ao arrendamento de espaços não habitáveis, para afixação de publicidade, armazenagem, parqueamento de viaturas ou outros fins limitados, é aplicável a contratos celebrados anteriormente à sua entrada em vigor. II - Já no domínio da lei velha se acentuava o entendimento que inexistia qualquer razão de interesse público justificativa da aplicação, aos supracitados casos, da disciplina proteccionista vigente para os arrendamentos designados por vinculísticos. III - É inquestionável que o Regime do Arrendamento Urbano se aplica às relações locatícias constituidas antes da sua entrada em vigor no que respeita ao conteúdo do contrato, das relações entre senhorio e inquilino (artigo 12, n. 2 do Código Civl). IV - A sociedade pluralista de hoje assenta na ideia de uma modificabilidade do direito. | ||