Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083956
Nº Convencional: JTRL00030564
Relator: RUTH GARCEZ
Descritores: ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199511160083956
Data do Acordão: 11/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 540/93-3
Data: 09/30/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART33 ART35 N2 ART81 A ART89 D.
Sumário: A oposição pelo inquilino à actualização de renda, nos termos do artigo 81-A RAU, não está sujeito ao prazo de caducidade previsto no artigo 89-D, se tiver como fundamento a inexistência do direito do senhorio à referida actualização.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: