Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00013549 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA PAGAMENTO INDEVIDO | ||
| Nº do Documento: | RL199312140053521 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3345/903 | ||
| Data: | 05/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 260/77 DE 1977/06/21 ART9. | ||
| Sumário: | I - Celebrado contrato de compra e venda de cortiça a extrair de prédios nacionalizados e expropriados ao abrigo da lei da Reforma Agrária, o preço deve ser depositado na Caixa Geral de Depósitos, à ordem do Instituto dos Produtos Florestais (art. 9 do DL n. 260/77). II - Se o comprador pagar directamente à Cooperativa, esse pagamento não é liberatório, razão por que o Estado pode exigir-lhe judicialmente o preço. | ||