Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053521
Nº Convencional: JTRL00013549
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: COMPRA E VENDA
PAGAMENTO INDEVIDO
Nº do Documento: RL199312140053521
Data do Acordão: 12/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 3345/903
Data: 05/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 260/77 DE 1977/06/21 ART9.
Sumário: I - Celebrado contrato de compra e venda de cortiça a extrair de prédios nacionalizados e expropriados ao abrigo da lei da Reforma Agrária, o preço deve ser depositado na Caixa Geral de Depósitos, à ordem do Instituto dos Produtos Florestais (art. 9 do DL n. 260/77).
II - Se o comprador pagar directamente à Cooperativa, esse pagamento não é liberatório, razão por que o Estado pode exigir-lhe judicialmente o preço.