Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001771
Nº Convencional: JTRL00011332
Relator: SANTANA GUAPO
Descritores: VENDA A DESCENDENTES
Nº do Documento: RL199705200001771
Data do Acordão: 05/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART877.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/03/25 IN BMJ N315 PAG256.
AC STJ DE 1976/01/06 IN BMJ N253 PAG150.
Sumário: I - A proibição contida no artigo 877 do CC assenta na presunção "Juris et de Jure" de que as vendas a filhos ou a netos sem o consentimento dos restantes são simuladas.
II - O art. 877 do CC não é aplicável ao caso de transmissão de bens feita a uma sociedade pelo pai de alguns sócios, mesmo que estes sejam sócios dessa sociedade conjuntamente com o pai.