Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011332 | ||
| Relator: | SANTANA GUAPO | ||
| Descritores: | VENDA A DESCENDENTES | ||
| Nº do Documento: | RL199705200001771 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART877. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/03/25 IN BMJ N315 PAG256. AC STJ DE 1976/01/06 IN BMJ N253 PAG150. | ||
| Sumário: | I - A proibição contida no artigo 877 do CC assenta na presunção "Juris et de Jure" de que as vendas a filhos ou a netos sem o consentimento dos restantes são simuladas. II - O art. 877 do CC não é aplicável ao caso de transmissão de bens feita a uma sociedade pelo pai de alguns sócios, mesmo que estes sejam sócios dessa sociedade conjuntamente com o pai. | ||