Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058994
Nº Convencional: JTRL00025515
Relator: ANDRADE BORGES
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
ÓNUS DA PROVA
TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL
Nº do Documento: RL199901200058994
Data do Acordão: 01/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CONST82 ART59 N1 A.
CPT81 ART72 N1.
CPC67 ART668 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/03/25.
AC STJ DE 1995/03/08 IN QUESTÕES LABORAIS ANO 3 N 4 PAG63.
Sumário: I - A arguição da nulidade da sentença deveria ter sido deduzida no requerimento de interposição do recurso e não nas alegações ou suas conclusões, como aconteceu;
II - Para que o princípio "para trabalho igual, salário igual" seja salvaguardado torna-se necessário que o trabalho seja igual em natureza, quantidade e qualidade;
III - Era ao A. que competia demonstrar por dele ser o ónus da prova e alegação dos factos, que havia ou há igualdade de trabalho, em natureza, quantidade e qualidade;
Decisão Texto Integral: