Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064256
Nº Convencional: JTRL00014644
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: MEIOS POSSESSÓRIOS
Nº do Documento: RL199403240064256
Data do Acordão: 03/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 15J
Processo no Tribunal Recurso: 3635D/92
Data: 02/10/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1031 B ART1276 ART1278 ART1281.
Sumário: - O locatário pode usar dos meios possessórios para defender o seu direito ao uso da coisa locada, mesmo que ainda não tenha habitado a casa; o que decorre da circunstância de o locatário não ser um possuidor comum cujo direito se tenha que medir pela sua atitude em face do objecto ou pelos actos praticados, mas antes pelo título de aquisição do direito.