Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001766
Nº Convencional: JTRL00029104
Relator: PEREIRA MIRANDA
Descritores: INJÚRIAS A AUTORIDADE PÚBLICA
ASSISTENTE
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL198501300001766
Data do Acordão: 01/30/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1985 TI PAG187
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART111 N1 ART362.
DL 35007 DE 1945/10/13 ART4 N2.
CPP29 ART11 ART388.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1976/11/24 IN CJ PAG704.
AC RC DE 1984/02/10 IN BMJ N316 PAG279.
AC RL DE 1983/03/11 IN BMJ N327 PAG520.
AC RP DE 1979/01/17 IN CJ PAG263.
Sumário: Nos crimes de injúrias a órgão de soberania, a conduta ilícita do agente é também injuriosa, a título pessoal, para o próprio titular daquele órgão, por tais crimes serem pluri-ofensivos, pelo que é lícita a constituição do mesmo titular como assistente no processo, por ser sujeito de um dos interesses especialmente tutelados pela lei.