Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050381
Nº Convencional: JTRL00010760
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
NOMEAÇÃO À ACÇÃO
Nº do Documento: RL199111050050381
Data do Acordão: 11/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART320 ART325.
Sumário: O chamamento à autoria tem como pressuposto essencial a existência de uma relação conexa entre o terceiro e o réu, por meio da qual o segundo deva ser indemnizado pelo primeiro, caso perca a acção.
A nomeação à acção não é o meio adequado para fazer intervir como partes os promitentes-compradores da coisa reivindicada.