Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00010760 | ||
Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA NOMEAÇÃO À ACÇÃO | ||
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Nº do Documento: | RL199111050050381 | ||
Data do Acordão: | 11/05/1991 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART320 ART325. | ||
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Sumário: | O chamamento à autoria tem como pressuposto essencial a existência de uma relação conexa entre o terceiro e o réu, por meio da qual o segundo deva ser indemnizado pelo primeiro, caso perca a acção. A nomeação à acção não é o meio adequado para fazer intervir como partes os promitentes-compradores da coisa reivindicada. | ||
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