Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010760 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA NOMEAÇÃO À ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199111050050381 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART320 ART325. | ||
| Sumário: | O chamamento à autoria tem como pressuposto essencial a existência de uma relação conexa entre o terceiro e o réu, por meio da qual o segundo deva ser indemnizado pelo primeiro, caso perca a acção. A nomeação à acção não é o meio adequado para fazer intervir como partes os promitentes-compradores da coisa reivindicada. | ||