Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060971
Nº Convencional: JTRL00002796
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199303090060971
Data do Acordão: 03/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BARREIRO
Processo no Tribunal Recurso: 643/91-U
Data: 10/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS / JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 ART8 ART17.
Sumário: I - Se é inquestionável que o réu, como autor, pode beneficiar do apoio judiciário, não vemos qualquer razão para distinguir entre o réu contestante e o não contestante.
II - O critério a ter em conta é, apenas, o da possibilidade do requerente poder ou não vir a desenvolver uma actividade processual que implique para ele despesas.
Ou vir a encontrar-se ou não numa situação processual que, igualmente, lhe acarreta despesas.