Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067862
Nº Convencional: JTRL00003864
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: LEGITIMIDADE
ACÇÃO DE DESPEJO
CASA DE MORADA DA FAMíLIA
CASAMENTO NO ESTRANGEIRO
REGISTO
Nº do Documento: RL199303250067862
Data do Acordão: 03/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 15J
Processo no Tribunal Recurso: 6211/892
Data: 03/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: L 35/81 DE 1981/08/27.
CPC67 ART15 ART19 ART351 A.
CCIV66 ART1654 C ART1669 ART1672.
CRC78 ART2 ART5 ART13 N1 C N2 N3 A ART65 N1 C ART222 ART224.
CCIV66 ART1673 ART1682 B.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1981/04/16 IN CJ ANOII PAG190.
Sumário: O cônjuge que não tenha sido demandado em acção de despejo respeitante à casa de morada de família não pode arguir a nulidade da falta da sua própria citação porque não
é parte (e não tem que ser citado), embora, mediante incidente de intervenção principal, possa ser admitido a intervir na acção como parte.
Não estando transcrito na Conservatória dos Registos Centrais o casamento realizado no estrangeiro em que um dos nubentes é portugês, tal casamente carece de eficácia e nenhum efeito produz, nomeadamente no que tange à legitimidade passiva nas acções de despejo respeitantes à casa da morada de família.