Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003864 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACÇÃO DE DESPEJO CASA DE MORADA DA FAMíLIA CASAMENTO NO ESTRANGEIRO REGISTO | ||
| Nº do Documento: | RL199303250067862 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 15J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6211/892 | ||
| Data: | 03/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | L 35/81 DE 1981/08/27. CPC67 ART15 ART19 ART351 A. CCIV66 ART1654 C ART1669 ART1672. CRC78 ART2 ART5 ART13 N1 C N2 N3 A ART65 N1 C ART222 ART224. CCIV66 ART1673 ART1682 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1981/04/16 IN CJ ANOII PAG190. | ||
| Sumário: | O cônjuge que não tenha sido demandado em acção de despejo respeitante à casa de morada de família não pode arguir a nulidade da falta da sua própria citação porque não é parte (e não tem que ser citado), embora, mediante incidente de intervenção principal, possa ser admitido a intervir na acção como parte. Não estando transcrito na Conservatória dos Registos Centrais o casamento realizado no estrangeiro em que um dos nubentes é portugês, tal casamente carece de eficácia e nenhum efeito produz, nomeadamente no que tange à legitimidade passiva nas acções de despejo respeitantes à casa da morada de família. | ||