Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008483
Nº Convencional: JTRL00007325
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
RECURSO DIRECTO DE ANULAÇÃO
ACESSO AOS TRIBUNAIS
FUNÇÃO JUDICIAL
ABUSO DE CONFIANÇA
TÍTULO TRANSLATIVO DE PROPRIEDADE
ADMINISTRADOR
ESTABELECIMENTO BANCÁRIO
Nº do Documento: RL199607030008483
Data do Acordão: 07/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR CONST.
Legislação Nacional: DL 30689 DE 1940/08/27 ART1 ART2 ART11 ART12.
PORT DE 1986/11/19 IN DR IIS DE 1986/11/19.
CONST76 ART2 ART13 ART20 ART21 ART87 N2 ART104 ART205 N1 ART268.
DL 136/79 DE 1979/05/18.
L 46/77 DE 1977/07/08 ART3 N2 N4.
CP82 ART300.
Jurisprudência Nacional: AC TC 269/97 DE 1997/03/23 IN DR IIS DE 1997/06/18.
AC TC 449/93 DE 1993/07/15 IN DR IIS DE 1994/04/29.
AC TC 288/94 DE 1994/03/23 IN DR IIS DE 1994/06/17.
AC TC 104/85 IN SV PAG638.
AC TC 453/93 PROC37/92.
AC TC 105/94 IN DR IIS DE 1994/05/06.
AC TC 166/94 DE 1994/02/16 IN DR IIS DE 1994/05/28.
AC STA DE 1983/01/20 IN BMJ N323 PAG440.
Sumário: I - O artigo 12 do Decreto-Lei n. 30689, de 27 de Agosto de 1940, que dispõe que a "Portaria que determina a liquidação de estabelecimento bancário constitui para todos os efeitos declaração de falência do mesmo estabelecimento e não admite impugnação ou recurso", viola a actual Constituição da República, pois impede os interessados do acesso aos Tribunais.
II - Tal norma, no segmento apontado, sendo direito anterior
à Constituição, caducou por lhe ficar num plano inferior, desaparecendo do ordenamento jurídico.
III - Para integração do crime de abuso de confiança não se prescinde da entrega da coisa por título não translativo do domínio, pressupondo-se, por isso, a obrigação de restituir.
IV - Essa entrega não tem de revestir um sentido material, bastando a simples integração na esfera jurídica.
V - É o caso dos administradores das sociedades comerciais que têm o poder de dispôr dos objectos que integram o património social, sem que à sua entrega haja presidido um acto material, antes resultou de uma situação funcional.