Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00007325 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL RECURSO DIRECTO DE ANULAÇÃO ACESSO AOS TRIBUNAIS FUNÇÃO JUDICIAL ABUSO DE CONFIANÇA TÍTULO TRANSLATIVO DE PROPRIEDADE ADMINISTRADOR ESTABELECIMENTO BANCÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199607030008483 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | DL 30689 DE 1940/08/27 ART1 ART2 ART11 ART12. PORT DE 1986/11/19 IN DR IIS DE 1986/11/19. CONST76 ART2 ART13 ART20 ART21 ART87 N2 ART104 ART205 N1 ART268. DL 136/79 DE 1979/05/18. L 46/77 DE 1977/07/08 ART3 N2 N4. CP82 ART300. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 269/97 DE 1997/03/23 IN DR IIS DE 1997/06/18. AC TC 449/93 DE 1993/07/15 IN DR IIS DE 1994/04/29. AC TC 288/94 DE 1994/03/23 IN DR IIS DE 1994/06/17. AC TC 104/85 IN SV PAG638. AC TC 453/93 PROC37/92. AC TC 105/94 IN DR IIS DE 1994/05/06. AC TC 166/94 DE 1994/02/16 IN DR IIS DE 1994/05/28. AC STA DE 1983/01/20 IN BMJ N323 PAG440. | ||
| Sumário: | I - O artigo 12 do Decreto-Lei n. 30689, de 27 de Agosto de 1940, que dispõe que a "Portaria que determina a liquidação de estabelecimento bancário constitui para todos os efeitos declaração de falência do mesmo estabelecimento e não admite impugnação ou recurso", viola a actual Constituição da República, pois impede os interessados do acesso aos Tribunais. II - Tal norma, no segmento apontado, sendo direito anterior à Constituição, caducou por lhe ficar num plano inferior, desaparecendo do ordenamento jurídico. III - Para integração do crime de abuso de confiança não se prescinde da entrega da coisa por título não translativo do domínio, pressupondo-se, por isso, a obrigação de restituir. IV - Essa entrega não tem de revestir um sentido material, bastando a simples integração na esfera jurídica. V - É o caso dos administradores das sociedades comerciais que têm o poder de dispôr dos objectos que integram o património social, sem que à sua entrega haja presidido um acto material, antes resultou de uma situação funcional. | ||