Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001241 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | TÍTULO DE CRÉDITO ENDOSSO | ||
| Nº do Documento: | RL199512140006961 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART13 ART17. | ||
| Sumário: | I - A transmissibilidade por endosso constitui uma qualidade inerente ao título, sendo o desenvolvimento da ordem do sacador, e como tal deve ser escrita na própria letra (ou anexo) e ser assinada pelo endossante. II - O endosso impróprio não transmite ao endossado os direitos inerentes à letra, não havendo transmissão do crédito cambiário e sendo o efeito apenas o de habilitar o endossado a cobrar o montante da letra em nome e por conta do endossante. | ||