Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006961
Nº Convencional: JTRL00001241
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
ENDOSSO
Nº do Documento: RL199512140006961
Data do Acordão: 12/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART13 ART17.
Sumário: I - A transmissibilidade por endosso constitui uma qualidade inerente ao título, sendo o desenvolvimento da ordem do sacador, e como tal deve ser escrita na própria letra (ou anexo) e ser assinada pelo endossante.
II - O endosso impróprio não transmite ao endossado os direitos inerentes à letra, não havendo transmissão do crédito cambiário e sendo o efeito apenas o de habilitar o endossado a cobrar o montante da letra em nome e por conta do endossante.