Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014982
Nº Convencional: JTRL00011625
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: DESALOJADO
EMPRÉSTIMO
LIVRANÇA
ESTADO
PORTADOR LEGÍTIMO
PREENCHIMENTO ABUSIVO
PRAZO
Nº do Documento: RL199710020014982
Data do Acordão: 10/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 179/79 DE 1979/06/08 ART4.
CPC67 ART56 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/12/05 IN BMJ N412 PAG457.
Sumário: I - O Estado, tendo sucedido, por via legislativa, ao comissariado para os desalojados, é portador legítimo das livranças tituladoras dos empréstimos concedidos por esta última entidade aos desalojados das ex-colónias.
II - A nossa legislação não comina qualquer prazo para o preenchimento do vencimento em branco dos títulos de crédito.