Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011625 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | DESALOJADO EMPRÉSTIMO LIVRANÇA ESTADO PORTADOR LEGÍTIMO PREENCHIMENTO ABUSIVO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199710020014982 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 179/79 DE 1979/06/08 ART4. CPC67 ART56 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/12/05 IN BMJ N412 PAG457. | ||
| Sumário: | I - O Estado, tendo sucedido, por via legislativa, ao comissariado para os desalojados, é portador legítimo das livranças tituladoras dos empréstimos concedidos por esta última entidade aos desalojados das ex-colónias. II - A nossa legislação não comina qualquer prazo para o preenchimento do vencimento em branco dos títulos de crédito. | ||