Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003734 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | NULIDADE DE DESPACHO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199212100069792 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Recurso: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 N3 ART668 N1 D N3 ART907. CCIV66 ART824 N2. | ||
| Sumário: | I - A nulidade de omissão de pronúncia não pode ser arguida perante o tribunal que proferiu o despacho por ela afectado se, face ao valor da acção, o mesmo é passível de recurso; só neste cabendo tal arguição. II - Pronunciando-se o juiz, neste caso, sobre a referida omissão, o respectivo despacho constitui um nada jurídico, de que, obviamente, não é admissível recurso. | ||