Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069792
Nº Convencional: JTRL00003734
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: NULIDADE DE DESPACHO
RECURSO
Nº do Documento: RL199212100069792
Data do Acordão: 12/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Recurso: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART666 N3 ART668 N1 D N3 ART907.
CCIV66 ART824 N2.
Sumário: I - A nulidade de omissão de pronúncia não pode ser arguida perante o tribunal que proferiu o despacho por ela afectado se, face ao valor da acção, o mesmo é passível de recurso; só neste cabendo tal arguição.
II - Pronunciando-se o juiz, neste caso, sobre a referida omissão, o respectivo despacho constitui um nada jurídico, de que, obviamente, não é admissível recurso.