Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071785
Nº Convencional: JTRL00025745
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
CRIME
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE
CONFLITO DE DEVERES
DEVER DE OBEDIÊNCIA
Nº do Documento: RL200001180071785
Data do Acordão: 01/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CP82 ART31 N2 C. DL 2/98 DE 1998/01/03 ART3 N1.
Sumário: O arguido sentado ao volante de um automóvel estacionado em segunda fila na via pública que não possui carta de condução e, que, ao ser interpelado pelo agente de autoridade refere ser ele o condutor do carro e, em obediência a ordem daquele agente conduz o veículo, retirando-o do local a fim de desimpedir a via, não deixa por isso de cometer o crime de condução sem habilitação legal.
Não existe aqui qualquer colisão de deveres incompatíveis de modo a excluir a ilicitude da conduta já que incumbia ao arguido o dever de esclarecer a autoridade sobre a falta de carta de condução e sobre a impossibilidade de cumprir a ordem dada.
Decisão Texto Integral: