Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022655
Nº Convencional: JTRL00007725
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: DISTRIBUIÇÃO
APENSAÇÃO DE PROCESSOS
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199204070022655
Data do Acordão: 04/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: FIXADO O JUÍZO COMPETENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART4.
CPC67 ART210 N2 ART275 N2.
CPP87 ART28 C.
Sumário: Devendo os processos ser apensados, e tendo entrado no mesmo dia, os de número mais alto apensam-se ao de número mais baixo.