Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022181
Nº Convencional: JTRL00024725
Relator: ROQUE NOGUEIRA
Descritores: ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Nº do Documento: RL199807090022181
Data do Acordão: 07/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2003 N1 ART2004 N1 ART2007.
CPC95 ART399 N2.
Sumário: Para determinar o montante da prestação de alimentos são circunstâncias a ter em conta, designadamente:
a) quanto às possibilidades do obrigado, as suas receitas e despesas, o facto de ter filhos ou outras pessoas a seu cargo, a sua idade, o seu estado de saúde, a sua situação social, o poder ou não trabalhar;
b) quanto à medida da necessidade do alimentando, o montante dos seus rendimentos, as dívidas que porventura tenha contraído, o poder ou não ganhar a vida, o seu estado de saúde, o facto de ter filhos ou outras pessoas a seu cargo.
Decisão Texto Integral: