Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024725 | ||
| Relator: | ROQUE NOGUEIRA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS PROVISÓRIOS | ||
| Nº do Documento: | RL199807090022181 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2003 N1 ART2004 N1 ART2007. CPC95 ART399 N2. | ||
| Sumário: | Para determinar o montante da prestação de alimentos são circunstâncias a ter em conta, designadamente: a) quanto às possibilidades do obrigado, as suas receitas e despesas, o facto de ter filhos ou outras pessoas a seu cargo, a sua idade, o seu estado de saúde, a sua situação social, o poder ou não trabalhar; b) quanto à medida da necessidade do alimentando, o montante dos seus rendimentos, as dívidas que porventura tenha contraído, o poder ou não ganhar a vida, o seu estado de saúde, o facto de ter filhos ou outras pessoas a seu cargo. | ||
| Decisão Texto Integral: |