Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002949 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA INDEFERIMENTO LIMINAR RECURSO CONTESTAÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199202250043261 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN CPC ANOI V1 PAG436. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC39 ART331. CPC61 ART326. CPC67 ART325 ART326 N2 N3 ART327 N2 ART328 N1 ART739 N1 A ART740 N2 D N3 ART784 N2 ART1033 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/01/26 IN BMJ N273 PAG224. AC STJ DE 1979/06/28 IN BMJ N288 PAG362. | ||
| Sumário: | I - O recurso do despacho de indeferimento liminar do incidente de chamamento à autoria sobe imediatamente, em separado, com efeito devolutivo; II - O chamamento à autoria destina-se a impor ao chamado o efeito do caso julgado da sentença que vier a ser proferida; III - No caso referido em I, o prazo da contestação conta- -se a partir da data da notificação do despacho que admitiu o recurso; e se a este fosse atribuído efeito suspensivo, tal prazo contar-se-ia a partir da notificação ao réu da baixa do processo do tribunal de recurso (e se este não tivesse sido provido). | ||