Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043261
Nº Convencional: JTRL00002949
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
INDEFERIMENTO LIMINAR
RECURSO
CONTESTAÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RL199202250043261
Data do Acordão: 02/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOI V1 PAG436.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC39 ART331.
CPC61 ART326.
CPC67 ART325 ART326 N2 N3 ART327 N2 ART328 N1 ART739 N1 A ART740
N2 D N3 ART784 N2 ART1033 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/01/26 IN BMJ N273 PAG224.
AC STJ DE 1979/06/28 IN BMJ N288 PAG362.
Sumário: I - O recurso do despacho de indeferimento liminar do incidente de chamamento à autoria sobe imediatamente, em separado, com efeito devolutivo;
II - O chamamento à autoria destina-se a impor ao chamado o efeito do caso julgado da sentença que vier a ser proferida;
III - No caso referido em I, o prazo da contestação conta-
-se a partir da data da notificação do despacho que admitiu o recurso; e se a este fosse atribuído efeito suspensivo, tal prazo contar-se-ia a partir da notificação ao réu da baixa do processo do tribunal de recurso
(e se este não tivesse sido provido).