Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064464
Nº Convencional: JTRL00004581
Relator: NUNES FERREIRA
Descritores: INCONSTITUCIONALIDADE
PENSÃO
INCAPACIDADE
REMIÇÃO
Nº do Documento: RL199006270064464
Data do Acordão: 06/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: DL 459/79 DE 1979/11/23 ART2.
DL 231/80 DE 1980/07/16.
DL 466/85 DE 1985/03/11.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART50.
Jurisprudência Nacional: AC TC 1988 N12.
Sumário: A restrição feita pelo artigo 2 do DL 459/79 de aplicar-se apenas às pensões, incapacidades e remições fixadas, a partir de 1 de Outubro de 1979, é inconstitucional por discriminadora, como foi decidido no acordão n. 12/88 do Tribunal Constitucional.