Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005048
Nº Convencional: JTRL00040674
Relator: TERESA PRAZERES PAIS
Descritores: ARRENDAMENTO
RENDA
DEPÓSITO DA RENDA
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
Nº do Documento: RL200202140005048
Data do Acordão: 02/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART23 ART64 N1. CCIV66 ART1038 A.
Sumário: O depósito liberatório das rendas a que se alude nos artigos 23º e 64º nº 1 alínea a) do RAU pode ser efectuado na sede ou em qualquer das agências ou filiais da Caixa Geral de Depósitos desde que o mesmo fique à ordem do tribunal onde corre termos a acção de despejo.
Decisão Texto Integral: