Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006676
Nº Convencional: JTRL00023266
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: ARRENDAMENTO
EFEITOS
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199510190006676
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 8075-2
Data: 07/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 I.
Sumário: I - A procedência de acção de despejo, com fundamento em causa resolutiva do contrato, tem como efeito a cessação retroactiva da relação locatícia, desde o momento em que ocorreu o facto que integra aquela causa.
II - Assim, o efeito da acção que resolveu o contrato de arrendamento por falta de residência permanente do inquilino no locado retroage, ao momento de tal facto, mesmo que ocorrido há vários anos.
III - Por isso, se durante esse período o locado foi ocupado por terceiros, após a sentença daquela acção de despejo não podem os iniciais inquilinos arrogar-se já a qualidade de arrendatários para, com base nela, instaurarem contra esses terceiros acção de restituição de posse e pedirem-lhes uma indemnização pela ocupação.