Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0259543
Nº Convencional: JTRL00017595
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: RL199010100259543
Data do Acordão: 10/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART117 N1 B C.
Sumário: Com fundamento em que "foi aplicada ao réu a pena de 3 anos de prisão" não se deve aplicar ao caso a alínea b) do número 1, artigo 117 do Código Penal mas o disposto na alínea c) desse preceito. Para efeitos de prescrição deverá atender-se, não à pena efectivamente aplicada findo o julgamento, mas à pena que corresponde em abstracto à infracção cometida. A letra da lei não deixa lugar para grandes dúvidas. Esta era a orientação do Código Penal de 1886 e continua consagrada no Código Penal de 1982.