Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003826 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199302250072352 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J BARREIRO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 510/91-1 | ||
| Data: | 03/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART55 ART57 N1. CPC67 ART678 ART980 N1. L 38/87 DE 1987/12/23 ART20 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP 1978/06/23 IN BMJ 368 PAG605. RL DE 1992/03/16 IN CJ XVII T2 PAG109. | ||
| Sumário: | I - Se, em acção de despejo, não se discute já a subsistência do contrato de arrendamento, mas apenas o pagamento de rendas, é inaplicável aos recursos nela interpostos a regra especial do n. 1 do artigo 57 do RAU no que concerne à total admissibilidade de recurso para a Relação. II - O n. 1 do artigo 57 do RAU reporta-se, à semelhança do que expressamente ocorria no artigo 980, n. 1 do Código Processo Civil, a todas as acções em que se aprecie a a subsistência de contratos de arrendamento. | ||