Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072352
Nº Convencional: JTRL00003826
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
RECURSO
Nº do Documento: RL199302250072352
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BARREIRO 2J
Processo no Tribunal Recurso: 510/91-1
Data: 03/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART55 ART57 N1.
CPC67 ART678 ART980 N1.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART20 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP 1978/06/23 IN BMJ 368 PAG605.
RL DE 1992/03/16 IN CJ XVII T2 PAG109.
Sumário: I - Se, em acção de despejo, não se discute já a subsistência do contrato de arrendamento, mas apenas o pagamento de rendas, é inaplicável aos recursos nela interpostos a regra especial do n. 1 do artigo 57 do RAU no que concerne
à total admissibilidade de recurso para a Relação.
II - O n. 1 do artigo 57 do RAU reporta-se, à semelhança do que expressamente ocorria no artigo 980, n. 1 do Código Processo Civil, a todas as acções em que se aprecie a a subsistência de contratos de arrendamento.