Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022458 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | CORRUPÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199411090330223 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART420 N1. | ||
| Sumário: | I - No crime de corrupção, as "negociações" que conduzem à entrega ilegítima de um valor não se mostram em regra explicitas, apresentando-se antes recheadas de ambiguidades e de subentendidos: não se exige um suborno; apenas se sugere ou insinua. II - Comete o crime de corrupção activa o proprietário de uma pensão onde se pratica a prostituição que entrega valores a um chefe da polícia, que lhe prometera protecção policial, sob ameaça velada de lhe estragar o negócio, pondo-lhe a polícia à porta. III - A situação indicada no número anterior não é de constrangimento forte ou irresistível porque a proprietária da pensão podia ter optado por cessar a ilegalidade e denunciar o funcionário corrupto. | ||