Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024535
Nº Convencional: JTRL00007244
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: CRIME DE USURPAÇÃO DE FUNÇÕES
ADVOGADO
Nº do Documento: RL199209290024535
Data do Acordão: 09/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART118 N1 N2 ART117 N1 ART120 N1 A ART400 N2.
CPP29 ART359 N3 ART366 N2 ART446 PARÚNICO ART447 ART448 ART531 PARÚNICO.
DL 605/75 DE 1975/11/03 ART20.
DL 84/84 DE 1984/03/16 ART53 N1 N5.
Sumário: I - Para que se verifique o crime de usurpação de funções p.p. no art. 400 do C.Penal relativamente ao exercício da profissão de advogado, importa que ocorra a prática de acto próprio do exercício daquela profissão.
II - Não basta assim, e para tanto, o intitular-se ou apresentar-se como tal, possuir cartão de visita donde consta ser licenciado em Direito, permitir o tratamento por "Sr. Doutor", e referir que tinha processos de clientes em Tribunal.