Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007244 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | CRIME DE USURPAÇÃO DE FUNÇÕES ADVOGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199209290024535 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART118 N1 N2 ART117 N1 ART120 N1 A ART400 N2. CPP29 ART359 N3 ART366 N2 ART446 PARÚNICO ART447 ART448 ART531 PARÚNICO. DL 605/75 DE 1975/11/03 ART20. DL 84/84 DE 1984/03/16 ART53 N1 N5. | ||
| Sumário: | I - Para que se verifique o crime de usurpação de funções p.p. no art. 400 do C.Penal relativamente ao exercício da profissão de advogado, importa que ocorra a prática de acto próprio do exercício daquela profissão. II - Não basta assim, e para tanto, o intitular-se ou apresentar-se como tal, possuir cartão de visita donde consta ser licenciado em Direito, permitir o tratamento por "Sr. Doutor", e referir que tinha processos de clientes em Tribunal. | ||