Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042262
Nº Convencional: JTRL00012866
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: FALÊNCIA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
SENTENÇA
CONCORDATA
HOMOLOGAÇÃO
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199106200042262
Data do Acordão: 06/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART64 B N ART56.
CPC67 ART66.
Sumário: A execução de sentença de reclamação e graduação de créditos proferida em processo apenso ao de falência, terminada esta por concordata homolgada, corre pelo tribunal civel daquela, ainda que o crédito exequenda se refira a créditos provenientes de relação laboral e sua cessão.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: