Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004167 | ||
| Relator: | NUNO ALVIM | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO PROCESSO DISCIPLINAR FACTOS NOTA DE CULPA ACUSAÇÃO DEFESA JUÍZO DE VALOR CONCLUSÕES JUSTA CAUSA DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199101230067124 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART38 ART43. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART10 N1 N9 ART12 N4 ART14. L 46/79 DE 1979/09/12 ART22 N2. LCT69 ART27 N3. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART11. L 48/77 DE 1977/07/11. CCIV66 ART342 N2. CPC67 ART399. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/07/23 IN BMJ N299 PAG186. AC STJ DE 1980/10/03 IN BMJ N300 PAG198. | ||
| Sumário: | I - Não se conhecendo o contexto em que as imputadas expressões teriam sido proferidas não se dispõe dos elementos necessários para se poder graduar a culpa num grau compatível com o conceito de justa causa, onde só cabem factos culposos que pela sua gravidade e consequências tornam prática e imediatamente impossível a manutenção das relações de trabalho; II - Formulando-se juízos de valor ou conclusões, sem estarem alicerçados em factos, ficam o arguido e o tribunal impedidos de apreciar o bem fundado de tais juízos; III - Assim, com base nos factos que foram levados à nota de culpa não se pode concluir pela probabilidade séria de inexistência de justa causa, quanto a parte deles, e pela nulidade do processo por insuficiência de especialização da matéria acusatória, quanto aos restantes. | ||