Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067124
Nº Convencional: JTRL00004167
Relator: NUNO ALVIM
Descritores: SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
PROCESSO DISCIPLINAR
FACTOS
NOTA DE CULPA
ACUSAÇÃO
DEFESA
JUÍZO DE VALOR
CONCLUSÕES
JUSTA CAUSA
DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RL199101230067124
Data do Acordão: 01/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART38 ART43.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART10 N1 N9 ART12 N4 ART14.
L 46/79 DE 1979/09/12 ART22 N2.
LCT69 ART27 N3.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART11.
L 48/77 DE 1977/07/11.
CCIV66 ART342 N2.
CPC67 ART399.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/07/23 IN BMJ N299 PAG186.
AC STJ DE 1980/10/03 IN BMJ N300 PAG198.
Sumário: I - Não se conhecendo o contexto em que as imputadas expressões teriam sido proferidas não se dispõe dos elementos necessários para se poder graduar a culpa num grau compatível com o conceito de justa causa, onde só cabem factos culposos que pela sua gravidade e consequências tornam prática e imediatamente impossível a manutenção das relações de trabalho;
II - Formulando-se juízos de valor ou conclusões, sem estarem alicerçados em factos, ficam o arguido e o tribunal impedidos de apreciar o bem fundado de tais juízos;
III - Assim, com base nos factos que foram levados à nota de culpa não se pode concluir pela probabilidade séria de inexistência de justa causa, quanto a parte deles, e pela nulidade do processo por insuficiência de especialização da matéria acusatória, quanto aos restantes.