Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020631
Nº Convencional: JTRL00023689
Relator: SANTANA GUAPO
Descritores: TRESPASSE
Nº do Documento: RL199810080020631
Data do Acordão: 10/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART115 N2 B.
CCIV66 ART1038 G.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1974/11/20 IN BMJ N241 PAG340.
Sumário: I - A actividade de supermercado e a actividade de venda, exclusiva, de loiças e bijuterias são realidades diferentes, podendo a primeira conter a segunda, mas não correspondendo esta à primeira.
II - De acordo com a alínea b) do n. 2 do artigo 115 do RAU não se verifica o trespasse quando se passe a exercer outro ramo de comércio ou indústria diferente do levado a efeito pelo trespassante.
III - Ao estipular-se no contrato de arrendamento que este tem um determinado fim, constata-se, necessariamente, que o senhorio dá o seu consentimento a esse fim.