Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031405
Nº Convencional: JTRL00028074
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: PROCESSO PENAL
LEI APLICÁVEL
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDO
FALTA
INQUÉRITO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
DIREITOS DE DEFESA DO ARGUIDO
Nº do Documento: RL200005090031405
Data do Acordão: 05/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 28/84 DE 1984/01/20 ART36 N1 A B C N2 N5 A. CP95 ART27 ART30. CPP98 ART5 ART57 ART58 N2 N3 ART59 N3 ART61 D ART118 ART118 N2 ART119 ART272 N1. L 59/98 DE 1998/08/25. CONST97 ART32.
Sumário: I - Em processo penal aplica-se, em geral, a lei vigente no momento da prática do acto.
II - A omissão da formalidade de constituição como arguido, no inquérito, não afectando nenhum direito essencial de defesa, configura mera irregularidade, a ser atempadamente suscitada.
III - Tendo o arguido sido pessoalmente notificado da acusação e realizando-se o debate instrutório com total respeito pelo princípio do contraditório, na presença de defensor, com indicação de prazo para indicação de prova e reconhecimento do direito do arguido ao silêncio quanto aos factos e á interposição de recurso, mostram-se suficientemente garantidos os direitos de defesa, ordinários como constitucionais.
Decisão Texto Integral: