Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0272673
Nº Convencional: JTRL00017301
Relator: DINIS ALVES
Descritores: DOLO INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL199202050272673
Data do Acordão: 02/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART228 N1 C N2.
Sumário: O arguido, que requerem a renovação da carta de condução, que havia adquirido a um indivíduo pelo preço de 7000 escudos, sem nunca se haver submetido a instrucção e exame de condução, deve ter pronunciado por arma de uso de documento falso (carta de condução).