Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026811
Nº Convencional: JTRL00018480
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: PESSOA COLECTIVA
FALTA DE CONTESTAÇÃO
Nº do Documento: RL199002200026811
Data do Acordão: 02/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART485 B.
Sumário: I - Uma associação de Estudantes é uma das pessoas colectivas que o preceito do art. 485, alínea b, do CPC, visa proteger, pelo que, sendo ela citada e não contestando, não podem considerar-se confessados os factos articulados pelo autor, que não fica dispensado de fazer a respectiva prova.
II - Só merecem protecção, nesse sentido, as pessoas colectivas de utilidade pública ou de utilidade pública e particular conjuntamente, ficando excluidas as de mera utilidade particular - as sociedades.