Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018480 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | PESSOA COLECTIVA FALTA DE CONTESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199002200026811 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART485 B. | ||
| Sumário: | I - Uma associação de Estudantes é uma das pessoas colectivas que o preceito do art. 485, alínea b, do CPC, visa proteger, pelo que, sendo ela citada e não contestando, não podem considerar-se confessados os factos articulados pelo autor, que não fica dispensado de fazer a respectiva prova. II - Só merecem protecção, nesse sentido, as pessoas colectivas de utilidade pública ou de utilidade pública e particular conjuntamente, ficando excluidas as de mera utilidade particular - as sociedades. | ||