Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018973
Nº Convencional: JTRL00025998
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: JUIZ
JULGAMENTO
ESCUSA
PEDIDO
Nº do Documento: RL199905120018973
Data do Acordão: 05/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART39 ART40 ART43 N1 ART44.
Sumário: I - É manifestamente infundado o pedido de escusa para intervir no julgamento do processo, formulado por juiz que, para tanto, somente invoca:
- ter proferido despacho nos termos do artº 311º do C.P.P., rejeitando a acusação do MP por insuficiência de indícios;
- e, ter a Relação, no provimento do recurso interposto pelo MP, revogado aquele despacho e ordenado o prosseguimento dos autos para julgamento.
II - A escusar-se o juiz por tal fundamento que, em si mesmo nada contem de anómalo em relação à marcha normal do processo, estar-se-ia a violar a regra do juiz natural.
Decisão Texto Integral: