Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025998 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | JUIZ JULGAMENTO ESCUSA PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RL199905120018973 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART39 ART40 ART43 N1 ART44. | ||
| Sumário: | I - É manifestamente infundado o pedido de escusa para intervir no julgamento do processo, formulado por juiz que, para tanto, somente invoca: - ter proferido despacho nos termos do artº 311º do C.P.P., rejeitando a acusação do MP por insuficiência de indícios; - e, ter a Relação, no provimento do recurso interposto pelo MP, revogado aquele despacho e ordenado o prosseguimento dos autos para julgamento. II - A escusar-se o juiz por tal fundamento que, em si mesmo nada contem de anómalo em relação à marcha normal do processo, estar-se-ia a violar a regra do juiz natural. | ||
| Decisão Texto Integral: |