Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020368
Nº Convencional: JTRL00029238
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
PRAZO
INCUMPRIMENTO
EFICÁCIA
CONSTITUCIONALIDADE FORMAL
CONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
Nº do Documento: RL198406200020368
Data do Acordão: 06/20/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TIII PAG208
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CONST.
Legislação Nacional: DL 187/83 DE 1983/05/13.
L 2/83 DE 1983/02/18.
Sumário: I - São organicamente inconstitucionais os diplomas elaborados ao abrigo de uma autorização legislativa publicada já depois de extinta, por dissolução, a Assembleia legislativa que a tenha concedido.
II - Não é válida a concessão de autorizações legislativas a um Governo de gestão.
III - A fixação da competência de um Tribunal impede o desaforamento da causa com base na simples circunstância de a lei, posteriormente, mas antes do julgamento, ter criado um novo órgão jurisdicional com competência exclusiva para ao tipo de infracção em causa.
IV - É inaplicável a doutrina do Assento de 19 de Novembro de 1975, de que é de aplicação imediata a lei nova que fixe novos prazos de prescrição às situações em que a lei nova, além de proceder a alteração de prazos prescricionais, altere também o próprio instituto da prescrição na sua substância.