Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006685
Nº Convencional: JTRL00000738
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: ORGANIZAÇÃO TERRORISTA
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
CRIME DE EXECUÇÃO PERMANENTE
Nº do Documento: RL199601160006685
Data do Acordão: 01/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 ART26 ART77 ART131 ART132 N2 G ART300 ART301.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1971/03/03 IN BMJ N205 PAG123.
AC STJ DE 1979/11/07 IN BMJ N291 PAG358.
AC STJ DE 1984/07/18 IN BMJ N339 PAG276.
Sumário: I - Os crimes de organização terrorista são tipicamente crimes "permanentes", estão a cada momento e de forma ininterrupta a ser cometidos pelos respectivos agentes. A associação constitui um realidade autónoma e transcendente perante os indivíduos que a integram.
O bem jurídico protegido por este tipo de crime é a tutela da paz pública.
II - Tratando-se de um crime de homícidio voluntário p. e p. pelos arts. 131 e 132 n. 2 al. g conjugados com os arts. 289 e 288 (hoje 300 e 301) do CP, perpretado por elementos de organização terrorista (PG/FP 25) no desenvolvimento da actividade da dita organização torna-se irrelevante a identificação individual dos executores materiais, uma vez que o crime foi previamente acordado, conjuntamente na organização, planificado e, por fim, executado por um comando armado.