Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00000076 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | INCOMPETENCIA ABSOLUTA NULIDADE ABSOLUTA IRREGULARIDADE PROCESSUAL TRIBUNAL MARITIMO | ||
| Nº do Documento: | RP199207020045706 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3968/90 | ||
| Data: | 08/11/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TRANSP MAR. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART104 ART201 ART474 N1 B. | ||
| Sumário: | I - A incompetência absoluta do tribunal ou é declarada na época do despacho liminar (artigo 474 n. 1 alinea b) de Processo Civil) ou por ocasião do despacho saneador (artigo 104 do Codigo de Processo Civil). II - Assim, não declarada liminarmente só findos os articulados é legal declarar-se essa incompetencia. III - Porque declarada quando ainda eram pendentes chamamentos sucessivos, está-se perante um despacho prematuro, que integra irregularidade processual, esta geradora de nulidade nos termos do artigo 201 do Codigo de Processo Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |