Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045706
Nº Convencional: JTRL00000076
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: INCOMPETENCIA ABSOLUTA
NULIDADE ABSOLUTA
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
TRIBUNAL MARITIMO
Nº do Documento: RP199207020045706
Data do Acordão: 07/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 3968/90
Data: 08/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TRANSP MAR.
DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART104 ART201 ART474 N1 B.
Sumário: I - A incompetência absoluta do tribunal ou é declarada na época do despacho liminar (artigo 474 n. 1 alinea b) de Processo Civil) ou por ocasião do despacho saneador (artigo 104 do Codigo de Processo Civil).
II - Assim, não declarada liminarmente só findos os articulados é legal declarar-se essa incompetencia.
III - Porque declarada quando ainda eram pendentes chamamentos sucessivos, está-se perante um despacho prematuro, que integra irregularidade processual, esta geradora de nulidade nos termos do artigo 201 do Codigo de Processo Civil.
Decisão Texto Integral: