Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006685
Nº Convencional: JTRL00025449
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: PENA SUSPENSA
Nº do Documento: RL199611190006685
Data do Acordão: 11/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART48 N2 ART50 ART51. CP95 ART50 ART55 ART56 ART57. CPP87 ART490 ART491 ART492 ART495. DL 317/95 DE 1995/11/28.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1999/06/06 IN BMJ N398 PAG601.
Sumário: Sendo um arguido condenado em pena de prisão, declarada suspensa na sua execução, e tendo cometido no decurso dessa suspensão um crime punido também com pena suspensa, sem se ter tomado qualquer posição no primeiro processo, como reflexo desta punição, é irrelevante o cometimento de um outro crime após expirado o primeiro prazo de suspensão para aquele primeiro processo.
Decisão Texto Integral: