Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025449 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | PENA SUSPENSA | ||
| Nº do Documento: | RL199611190006685 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART48 N2 ART50 ART51. CP95 ART50 ART55 ART56 ART57. CPP87 ART490 ART491 ART492 ART495. DL 317/95 DE 1995/11/28. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1999/06/06 IN BMJ N398 PAG601. | ||
| Sumário: | Sendo um arguido condenado em pena de prisão, declarada suspensa na sua execução, e tendo cometido no decurso dessa suspensão um crime punido também com pena suspensa, sem se ter tomado qualquer posição no primeiro processo, como reflexo desta punição, é irrelevante o cometimento de um outro crime após expirado o primeiro prazo de suspensão para aquele primeiro processo. | ||
| Decisão Texto Integral: |