Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00041868 | ||
| Relator: | PAIXÃO PIRES | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR PROTECÇÃO DA NATUREZA | ||
| Nº do Documento: | RL200211040090378 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR AMB. | ||
| Legislação Nacional: | L11/87 DE 1987/04/07. L83/85 DE 1985/08/31. L35/98 DE 1998/07/18. CONST97 ART66. | ||
| Sumário: | I - O sobreiro enquadra-se nas espécies de flora protegidas quer no plano do direito europeu, como no plano do direito interno, constituindo fundamento para a instauração de procedimento cautelar comum, com vista à suspensão de trabalhos em curso e manutenção da vegetação existente, a destruição de montado de sobro para a construção de um empreendimento urbanístico e respectivos arruamentos. II - Tendo o tribunal apurado, apenas, que o prosseguimento da construção do empreendimento vai determinar o desaparecimento de algumas espécies de fauna e flora, não concretamente apuradas, existentes no local e não tendo o requerente da providência procedido à identificação de tais espécies, não se pode concluir que as mesmas gozam de protecção legal. | ||
| Decisão Texto Integral: |