Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0090378
Nº Convencional: JTRL00041868
Relator: PAIXÃO PIRES
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
PROTECÇÃO DA NATUREZA
Nº do Documento: RL200211040090378
Data do Acordão: 04/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR AMB.
Legislação Nacional: L11/87 DE 1987/04/07. L83/85 DE 1985/08/31. L35/98 DE 1998/07/18. CONST97 ART66.
Sumário: I - O sobreiro enquadra-se nas espécies de flora protegidas quer no plano do direito europeu, como no plano do direito interno, constituindo fundamento para a instauração de procedimento cautelar comum, com vista à suspensão de trabalhos em curso e manutenção da vegetação existente, a destruição de montado de sobro para a construção de um empreendimento urbanístico e respectivos arruamentos.
II - Tendo o tribunal apurado, apenas, que o prosseguimento da construção do empreendimento vai determinar o desaparecimento de algumas espécies de fauna e flora, não concretamente apuradas, existentes no local e não tendo o requerente da providência procedido à identificação de tais espécies, não se pode concluir que as mesmas gozam de protecção legal.
Decisão Texto Integral: