Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00034282 | ||
| Relator: | ISABEL PAIS MARTINS | ||
| Descritores: | CHEQUE CRIME CONTRA O PATRIMÓNIO FACTO ILÍCITO FACTO PUNÍVEL FURTO FURTO DE DOCUMENTO VALOR INSIGNIFICANTE | ||
| Nº do Documento: | RL200107120000035 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART203 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/07/05 IN CJ STJ ANOIII T2 PAG257. | ||
| Sumário: | Dado que o valor de um impresso de cheque não se encontra abaixo do limiar de dignidade de direito penal, a sua subtracção com intenção de apropriação integra a prática de um crime de furto simples p. e p. pelo art. 203º, nº 1 do C.Penal. | ||
| Decisão Texto Integral: |