Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000035
Nº Convencional: JTRL00034282
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Descritores: CHEQUE
CRIME CONTRA O PATRIMÓNIO
FACTO ILÍCITO
FACTO PUNÍVEL
FURTO
FURTO DE DOCUMENTO
VALOR INSIGNIFICANTE
Nº do Documento: RL200107120000035
Data do Acordão: 07/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM. CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP95 ART203 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/07/05 IN CJ STJ ANOIII T2 PAG257.
Sumário: Dado que o valor de um impresso de cheque não se encontra abaixo do limiar de dignidade de direito penal, a sua subtracção com intenção de apropriação integra a prática de um crime de furto simples p. e p. pelo art. 203º, nº 1 do C.Penal.
Decisão Texto Integral: