Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045874
Nº Convencional: JTRL00021955
Relator: SARMENTO BOTELHO
Descritores: SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
CONTRATO DE TRABALHO
CADUCIDADE
RECURSO
MATÉRIA DE DIREITO
PROVA DOCUMENTAL
ACIDENTE DE TRABALHO
PROVAS
Nº do Documento: RL199810280045874
Data do Acordão: 10/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART722 N2.
CCIV66 ART10 N1 N2.
CPT81 ART39.
LCCT89 ART3 N2 ART4 B ART38 ART41 N1 ART43 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1979/11/19 IN AD N218 PAG265.
AC RP DE 1981/10/09 IN CJ T4 PAG254.
AC RE DE 1979/11/27 IN CJ T5 PAG1569.
AC RE DE 1992/11/10 IN CJ T2 PAG297.
AC STJ DE 1980/05/16 IN BMJ N297 PAG171.
Sumário: I - Em casos de cessação do contrato de trabalho por "caducidade" não pode ser utilizada a providência cautelar de suspensão do despedimento regulada nos artºs 38º e segs. do C.P.T..
II - O recurso para a Relação restrito a este tipo de providência limita-se à matéria de direito, sendo permitido às partes oferecer prova documental, apenas, não podendo a relação alterar a matéria de facto fixada pelo tribunal recorrido, salvo ao abrigo do disposto no nº 2 do artº 722º do C.P.C..
III - A prova do oferecimento ou não do lugar de porteiro ao requerente, pela requerida, face ao estado incapacitante daquele, em resultado de acidente de trabalho, bem como a sua recusa ou não, a tal oferta, só poderá provar-se na acção principal.
Decisão Texto Integral: