Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061996
Nº Convencional: JTRL00014320
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
FIXAÇÃO DE PRAZO
Nº do Documento: RL199401270061996
Data do Acordão: 01/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 1309/921
Data: 12/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1409 ART1410 ART1456.
CCIV66 ART777.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1983/04/21 IN CJ T2 PAG299.
AC RL DE 1983/07/12 IN CJ T4 PAG99.
AC RL DE 1984/03/29 IN CJ T2 PAG119.
Sumário: I - Nos processos de jurisdição voluntária o critério da equidade prevalece sobre o da estrita legalidade formal;
II - Na fixação judicial de prazo apenas está em causa a questão do prazo, e não a da existência do direito;
III - Não se justifica a fixação de prazo para cumprimento de obrigação a quem antecipadamente declarou não a querer cumprir.