Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034272
Nº Convencional: JTRL00027449
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
ADMISSÃO DO RECURSO
Nº do Documento: RL200004100034272
Data do Acordão: 04/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART111 N5 1º PARTE ART678 N2. L 3/99 DE 1999/01/13 ART101.
Sumário: I - A decisão judicial do Tribunal de Pequena Instância Cível que se considerou incompetente para a execução pelo facto de o título executivo ser um requerimento de injunção; bem como a decisão de Juízo do Tribunal Cível de Lisboa considerar o tribunal de pequena instância competente para as execuções fundadas em requerimento de injunção e declarar-se incompetente para essa execução, tais decisões versam sobre a incompetência material (e competência material), não se tratando de questão relativa à forma de processo aplicável, no âmbito da incompetência relativa.
II - Razão pela qual ao abrigo do nº2 do artigo 678 do CPC o recurso, nesses casos, é sempre admissível, seja qual for o valor da causa.
Decisão Texto Integral: