Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027449 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL ADMISSÃO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL200004100034272 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART111 N5 1º PARTE ART678 N2. L 3/99 DE 1999/01/13 ART101. | ||
| Sumário: | I - A decisão judicial do Tribunal de Pequena Instância Cível que se considerou incompetente para a execução pelo facto de o título executivo ser um requerimento de injunção; bem como a decisão de Juízo do Tribunal Cível de Lisboa considerar o tribunal de pequena instância competente para as execuções fundadas em requerimento de injunção e declarar-se incompetente para essa execução, tais decisões versam sobre a incompetência material (e competência material), não se tratando de questão relativa à forma de processo aplicável, no âmbito da incompetência relativa. II - Razão pela qual ao abrigo do nº2 do artigo 678 do CPC o recurso, nesses casos, é sempre admissível, seja qual for o valor da causa. | ||
| Decisão Texto Integral: |