Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0334733
Nº Convencional: JTRL00030035
Relator: MANUEL DIAS
Descritores: CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
PERDÃO DE PENA
AMNISTIA
Nº do Documento: RL199410260334733
Data do Acordão: 10/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 H N3.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 N1 C N4 ART9 N3 D N4.
CP82 ART131 ART132 N1 N2 E G ART296 ART297 N1 N2 B G H.
Sumário: O perdão concedido pelo n. 4 do artigo 9 da Lei 15/94, de 11 de Maio, implica alteração da pena parcelar, pelo que terá de se refazer o cúmulo jurídico da competência do tribunal colectivo.