Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037082
Nº Convencional: JTRL00021376
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
CONTRATO DE TRANSPORTE
CASO FORTUITO
CLÁUSULA DE IRRESPONSABILIDADE
NULIDADE
Nº do Documento: RL199010180037082
Data do Acordão: 10/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR COM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART800 N1 N2 ART809.
CCOM888 ART366 ART367 ART377 ART383.
DL 446/85 DE 1985/10/25 ART1 ART2 ART4 ART5 N1 N3 ART12 ART18 C ART21 A F.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1986/04/08 IN CJ ANOXI T2 PAG194.
AC RP DE 1987/10/06 IN CJ ANOXII T4 PAG231-233.
AC RL DE 1978/02/28 IN CJ ANOIII T2 PAG377.
AC STJ DE 1968/06/23 IN BMJ N138 PAG366.
AC RL DE 1978/10/03 IN CJ ANOIII T4.
AC RP DE 1989/03/09 IN CJ ANOXIV T2 PAG199.
Sumário: I - O caso fortuito exclui a culpa e verifica-se quando o facto não é previsível, embora fosse evitável se previsto.
II - A fractura do ponto de uma mola de um caminhão fazendo com que este se inclinásse, partissem as cordas que seguravam a carga constituída por uma máquina de 6,5 toneladas e esta caísse no solo, só por si, não constitui, caso fortuito se se provar, também, que o veículo no local em que ocorreu o evento sempre se iria, inclinar, pois a estrada era inclinada para dentro, e não se provando que as cordas usadas como única amarração eram suficientes para manter a carga na caixa e tinham resistência suficiente para aquele efeito.
III - A regra geral imperativa é a da nulidade das cláusulas de irresponsabilidade.
IV - A cláusula inserta numa guia de transporte, ao fundo deste documento, em letra de imprensa de tipo pequeno com os dizeres "toda a mercadoria é carregada, transportada e descarregada por conta e risco do cliente" é nula.