Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021376 | ||
| Relator: | SILVA CALDAS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CONTRATUAL CONTRATO DE TRANSPORTE CASO FORTUITO CLÁUSULA DE IRRESPONSABILIDADE NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199010180037082 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART800 N1 N2 ART809. CCOM888 ART366 ART367 ART377 ART383. DL 446/85 DE 1985/10/25 ART1 ART2 ART4 ART5 N1 N3 ART12 ART18 C ART21 A F. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1986/04/08 IN CJ ANOXI T2 PAG194. AC RP DE 1987/10/06 IN CJ ANOXII T4 PAG231-233. AC RL DE 1978/02/28 IN CJ ANOIII T2 PAG377. AC STJ DE 1968/06/23 IN BMJ N138 PAG366. AC RL DE 1978/10/03 IN CJ ANOIII T4. AC RP DE 1989/03/09 IN CJ ANOXIV T2 PAG199. | ||
| Sumário: | I - O caso fortuito exclui a culpa e verifica-se quando o facto não é previsível, embora fosse evitável se previsto. II - A fractura do ponto de uma mola de um caminhão fazendo com que este se inclinásse, partissem as cordas que seguravam a carga constituída por uma máquina de 6,5 toneladas e esta caísse no solo, só por si, não constitui, caso fortuito se se provar, também, que o veículo no local em que ocorreu o evento sempre se iria, inclinar, pois a estrada era inclinada para dentro, e não se provando que as cordas usadas como única amarração eram suficientes para manter a carga na caixa e tinham resistência suficiente para aquele efeito. III - A regra geral imperativa é a da nulidade das cláusulas de irresponsabilidade. IV - A cláusula inserta numa guia de transporte, ao fundo deste documento, em letra de imprensa de tipo pequeno com os dizeres "toda a mercadoria é carregada, transportada e descarregada por conta e risco do cliente" é nula. | ||