Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005354
Nº Convencional: JTRL00028332
Relator: ANTÓNIO GOMES DA SILVA
Descritores: CONTRATO A PRAZO
REQUISITOS
CLÁUSULA
NULIDADE
CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO
Nº do Documento: RL200102210005354
Data do Acordão: 02/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ART2 ART42 N3 ART46 N4 ART59. CONST82 ART53. CCIV66 ART270.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/06/18 IN AD N433 PAG118.
Sumário: I - Não é suficiente para cumprir um dos requisitos formais do contrato a termo aludir, de forma abstracta, ao "acréscimo temporário e ocasional de trabalho, derivado do aumento ocasional da frota automóvel a que se encontra sujeita a entidade patronal", sendo necessário indicar concretos factos e circunstâncias que sirvam de justificação à celebração do dito contrato.
II - Por falta de indicação desses factos concretos a inserção do termo é nula pelo que o contrato a termo certo se tem por ab initio celebrado sem termo.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: