Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028332 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | CONTRATO A PRAZO REQUISITOS CLÁUSULA NULIDADE CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL200102210005354 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ART2 ART42 N3 ART46 N4 ART59. CONST82 ART53. CCIV66 ART270. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/06/18 IN AD N433 PAG118. | ||
| Sumário: | I - Não é suficiente para cumprir um dos requisitos formais do contrato a termo aludir, de forma abstracta, ao "acréscimo temporário e ocasional de trabalho, derivado do aumento ocasional da frota automóvel a que se encontra sujeita a entidade patronal", sendo necessário indicar concretos factos e circunstâncias que sirvam de justificação à celebração do dito contrato. II - Por falta de indicação desses factos concretos a inserção do termo é nula pelo que o contrato a termo certo se tem por ab initio celebrado sem termo. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |