Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00046234 | ||
| Relator: | CARLOS ALMEIDA | ||
| Descritores: | TRAFICANTE FUGA PERTURBAÇÃO ORDEM PÚBLICA PERIGO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL200301080096443 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST97 ART205 N1. DL15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1. CPP98 ART97 N4 ART118 N1 ART123 ART193 N1 ART194 N3 ART204 A C ART379 ART513 ART514. CCJ96 ART87 N1 A B N3. | ||
| Sumário: | I - O dever de fundamentação de um despacho impõe a inclusão nele, ainda que sintética dos factos e da menção de provas, constituindo a respectiva omissão irregularidade sanável. II - Havendo fortes indícios de que o arguido cometeu um crime de tráfico de estupefacientes e ocorrendo perigo de fuga e de perturbação da tranquilidade pública, é de manter a prisão preventiva. | ||
| Decisão Texto Integral: |