Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0096443
Nº Convencional: JTRL00046234
Relator: CARLOS ALMEIDA
Descritores: TRAFICANTE
FUGA
PERTURBAÇÃO
ORDEM PÚBLICA
PERIGO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL200301080096443
Data do Acordão: 01/08/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST97 ART205 N1. DL15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1. CPP98 ART97 N4 ART118 N1 ART123 ART193 N1 ART194 N3 ART204 A C ART379 ART513 ART514. CCJ96 ART87 N1 A B N3.
Sumário: I - O dever de fundamentação de um despacho impõe a inclusão nele, ainda que sintética dos factos e da menção de provas, constituindo a respectiva omissão irregularidade sanável.
II - Havendo fortes indícios de que o arguido cometeu um crime de tráfico de estupefacientes e ocorrendo perigo de fuga e de perturbação da tranquilidade pública, é de manter a prisão preventiva.
Decisão Texto Integral: